A Associação Comercial e Industrial de Taubaté (ACIT) continua acompanhando, dia a dia, cada nova orientação dos órgãos responsáveis, como Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS) e governos, para auxiliar no combate e evitar a disseminação do vírus Covid-19.
No associativismo e empreendedorismo, o papel da Associação é sempre em defesa da classe empresarial. Neste momento a ACIT se solidariza com todos os empresários que estão enfrentado essa crise, para que tenham força para sobreviver a mais esse período difícil. Portanto, não cabe à ACIT impor regras para o horário ou escala de funcionamento das empresas.
Porém, a Associação tem autonomia para adiar os seus cursos e capacitações, evitando aglomerações, bem como priorizar o atendimento aos seus associados de forma online ou via telefone, como vem sendo adotado nos últimos dias.
Considerando que o governo não estabeleceu regras de trabalho para as empresas que se mantenham ativas nesse cenário de pandemia, a ACIT sugere a adoção de medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio no ambiente de trabalho das empresas, que devem estar atentas às indicações abaixo:
- Não deixe faltar sabonete e toalhas de papel nos banheiros;
- Disponibilize álcool gel nos ambientes de trabalho onde não for possível a higienização das mãos com água e sabão;
- Aumente o rigor com a limpeza de áreas comuns, balcões, caixas, mesas, refeitórios, banheiros e etc;
- Intensifique a higienização de maçanetas, corrimãos, pias e demais superfícies de contato frequente. Importante usar água e sabão, álcool a 70%, ou algum produto de limpeza. Só tirar o pó não é suficiente;
- Reforce a orientação para que os EPIs, ferramentas e equipamentos sejam higienizados frequentemente;
- Se possível, adie as viagens a negócios;
- Dissemine orientações sobre higiene e prevenção entre seus funcionários;
- Funcionários com suspeita de contaminação pelo coronavírus devem procurar uma unidade de saúde. Se recomendado pelo médico, deve ficar em casa até a confirmação do diagnóstico. Segundo a Lei 13.979/2020, publicada em fevereiro deste ano, considere como falta justificada, sem qualquer prejuízo ao trabalhador;
- Autorizar trabalho remoto para funcionárias grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias. Essa autorização também se aplica para funcionários com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e servidores com 60 anos ou mais;
- Adotar, quando possível, sistema de revezamento de funcionários e/ou reduzir os horários de trabalho, sem exigência de posterior compensação;
- Adotar, quando possível, sistema de trabalho Home Office;
As dicas de prevenção estão sendo amplamente disseminadas e devem ser seguidas por todos, tais como a lavagem das mãos e rosto com frequência, o uso de álcool em gel ou 70%, uso de lenço descartável para higiene nasal, evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as suas mãos estejam limpas e evitar o contato físico (abraços, aperto de mãos, beijos) ou aproximação com menos de 01 metro de distância.
Para que o paciente entre no grupo suspeito de contaminação por coronavírus, é preciso que reúna, pelo menos, as seguintes três características: Febre; Sintomas respiratórios, como coriza, dor de garganta, espirro e tosse; ter feito viagem ao exterior ou contato direto com alguém que tenha viajado nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas. Se isso acontecer, encaminhe o funcionário a uma unidade de saúde
A ACIT trabalha para ser parceira das empresas associadas e se disponibiliza para prestar auxílio e esclarecimentos adicionais. Assim, quanto antes todos atenderem as orientações para a contenção da circulação do vírus, antes chegaremos ao final desse período tão turbulento.